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Artigo 1º da Lei nº 14.867 de 28 de Maio de 2024

Confere o título de Capital Nacional do Doce ao Município de Pelotas, no Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 1º

Confere o título de Capital Nacional do Doce ao Município de Pelotas, no Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 1º da Lei 14.867 /2024