Artigo 1º da Lei nº 14.867 de 28 de Maio de 2024
Confere o título de Capital Nacional do Doce ao Município de Pelotas, no Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Confere o título de Capital Nacional do Doce ao Município de Pelotas, no Estado do Rio Grande do Sul.