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Lei nº 14.867 de 28 de Maio de 2024

Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Confere o título de Capital Nacional do Doce ao Município de Pelotas, no Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 28 de maio de 2024; 203º da Independência e 136º da República.


Art. 1º

Confere o título de Capital Nacional do Doce ao Município de Pelotas, no Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Ana Carla Machado Lopes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.5.2024.

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