Artigo 1º da Lei nº 14.865 de 28 de Maio de 2024
Cria o Calendário Turístico Oficial do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado o Calendário Turístico Oficial do Brasil, com o propósito de incentivar o turismo e o desenvolvimento local mediante a divulgação de todos os eventos que acontecem, regularmente ou não, em todo o território nacional.