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Artigo 1º da Lei nº 14.865 de 28 de Maio de 2024

Cria o Calendário Turístico Oficial do Brasil.

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Art. 1º

Fica criado o Calendário Turístico Oficial do Brasil, com o propósito de incentivar o turismo e o desenvolvimento local mediante a divulgação de todos os eventos que acontecem, regularmente ou não, em todo o território nacional.

Art. 1º da Lei 14.865 /2024