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Lei nº 14.865 de 28 de Maio de 2024

Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Cria o Calendário Turístico Oficial do Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 28 de maio de 2024; 203º da Independência e 136º da República.


Art. 1º

Fica criado o Calendário Turístico Oficial do Brasil, com o propósito de incentivar o turismo e o desenvolvimento local mediante a divulgação de todos os eventos que acontecem, regularmente ou não, em todo o território nacional.

Art. 2º

O Calendário Turístico Oficial do Brasil será composto com base em informações a serem prestadas, voluntariamente, pelos Municípios, e incluirá todos os eventos que constarem dos calendários turísticos oficiais municipais, inclusive aqueles capazes de atrair visitantes, mas que não ocorrem todos os anos.

Parágrafo único

Os Municípios poderão solicitar a inclusão de eventos no Calendário Turístico Oficial do Brasil a qualquer momento, ou poderão incluí-los diretamente, mediante senha, em sítio na internet do qual constem eventos relacionados por outros Municípios.

Art. 3º

Caberá ao Poder Executivo regulamentar esta Lei.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Ana Carla Machado Lopes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.5.2024.

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