Lei nº 14.865 de 28 de Maio de 2024
Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Cria o Calendário Turístico Oficial do Brasil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 28 de maio de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
Fica criado o Calendário Turístico Oficial do Brasil, com o propósito de incentivar o turismo e o desenvolvimento local mediante a divulgação de todos os eventos que acontecem, regularmente ou não, em todo o território nacional.
O Calendário Turístico Oficial do Brasil será composto com base em informações a serem prestadas, voluntariamente, pelos Municípios, e incluirá todos os eventos que constarem dos calendários turísticos oficiais municipais, inclusive aqueles capazes de atrair visitantes, mas que não ocorrem todos os anos.
Os Municípios poderão solicitar a inclusão de eventos no Calendário Turístico Oficial do Brasil a qualquer momento, ou poderão incluí-los diretamente, mediante senha, em sítio na internet do qual constem eventos relacionados por outros Municípios.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Ana Carla Machado Lopes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.5.2024.