Artigo 4º, Inciso VI da Lei nº 14.850 de 2 de Maio de 2024
Institui a Política Nacional de Qualidade do Ar.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
São objetivos da Política Nacional de Qualidade do Ar:
I
assegurar a preservação da saúde pública, do bem-estar e da qualidade ambiental para as presentes e futuras gerações;
II
assegurar o adequado monitoramento da qualidade do ar;
III
fomentar a pesquisa científica aplicada à tecnologia e à inovação;
IV
reduzir progressivamente as emissões e as concentrações de poluentes atmosféricos;
V
propor e estimular a adoção, o desenvolvimento e o aprimoramento de tecnologias limpas, com vistas à proteção da saúde e à melhoria da qualidade do ar;
VI
alinhar-se com as políticas de combate à mudança do clima;
VII
assegurar o acesso amplo a dados e informações públicas atualizadas de monitoramento e de gestão da qualidade do ar; e
VIII
fortalecer a gestão da qualidade do ar nos órgãos e nas entidades que integram o Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama).