JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º da Lei nº 14.850 de 2 de Maio de 2024

Institui a Política Nacional de Qualidade do Ar.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

São objetivos da Política Nacional de Qualidade do Ar:

I

assegurar a preservação da saúde pública, do bem-estar e da qualidade ambiental para as presentes e futuras gerações;

II

assegurar o adequado monitoramento da qualidade do ar;

III

fomentar a pesquisa científica aplicada à tecnologia e à inovação;

IV

reduzir progressivamente as emissões e as concentrações de poluentes atmosféricos;

V

propor e estimular a adoção, o desenvolvimento e o aprimoramento de tecnologias limpas, com vistas à proteção da saúde e à melhoria da qualidade do ar;

VI

alinhar-se com as políticas de combate à mudança do clima;

VII

assegurar o acesso amplo a dados e informações públicas atualizadas de monitoramento e de gestão da qualidade do ar; e

VIII

fortalecer a gestão da qualidade do ar nos órgãos e nas entidades que integram o Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama).

Art. 4º da Lei 14.850 /2024