Artigo 10º, Inciso IV da Lei nº 14.850 de 2 de Maio de 2024
Institui a Política Nacional de Qualidade do Ar.
Acessar conteúdo completoArt. 10
A fixação de limites máximos de emissão levará em conta, concomitantemente:
I
as melhores práticas e tecnologias disponíveis, acessíveis e já desenvolvidas em escala que permita sua aplicação prática;
II
a viabilidade técnica, econômica e financeira das práticas e das tecnologias disponíveis;
III
o impacto ambiental decorrente da manutenção ou da substituição de equipamentos, quando couber; e
IV
as informações técnicas fornecidas por fabricantes de equipamentos de controle de poluição do ar e as mensurações de emissões efetuadas no País.