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Artigo 1º da Lei nº 14.844 de 24 de Abril de 2024

Institui a região turística Vale do Panema como Área Especial de Interesse Turístico, nos termos que especifica.

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Art. 1º

Esta Lei institui como Área Especial de Interesse Turístico a região turística Vale do Panema, compreendidos o reservatório da Usina Hidrelétrica de Jurumirim e seu entorno, no Estado de São Paulo.

Art. 1º da Lei 14.844 /2024