Artigo 1º da Lei nº 14.844 de 24 de Abril de 2024
Institui a região turística Vale do Panema como Área Especial de Interesse Turístico, nos termos que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Esta Lei institui como Área Especial de Interesse Turístico a região turística Vale do Panema, compreendidos o reservatório da Usina Hidrelétrica de Jurumirim e seu entorno, no Estado de São Paulo.