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Artigo 3º, Inciso I da Lei Sargento PM Dias | Lei nº 14.843 de 11 de Abril de 2024

Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para dispor sobre a monitoração eletrônica do preso, prever a realização de exame criminológico para progressão de regime e restringir o benefício da saída temporária.

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Art. 3º

Ficam revogados os seguintes dispositivos da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal):

I

- incisos I e III do caput do art. 122 ; e (Promulgação partes vetadas)

II

- art. 124 .

Art. 3º, I da Lei Sargento PM Dias - Lei 14.843 /2024