Artigo 2º da Lei nº 14.840 de 10 de Abril de 2024
Institui o dia 28 de abril como o Dia Nacional da Conscientização sobre a Doença de Fabry.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Institui o dia 28 de abril como o Dia Nacional da Conscientização sobre a Doença de Fabry.
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