Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º da Lei nº 1.484 de 5 de dezembro de 1951

Estabelece a Semana Nacional de Educação.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

É estabelecida a Semana Nacional de Educação, a comemorar-se, anualmente, durante a primeira semana do mês de julho, em todo o território nacional.