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Artigo 1º da Lei nº 14.834 de 4 de Abril de 2024

Institui o Dia Nacional da Mulher Sambista.

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Art. 1º

Fica instituído o Dia Nacional da Mulher Sambista, a ser celebrado, anualmente, em todo o território nacional, no dia 13 de abril, data natalícia da cantora, compositora e instrumentista Yvonne Lara da Costa, a rainha e primeira-dama do samba Dona Ivone Lara.

Art. 1º da Lei 14.834 /2024