Artigo 3º, Inciso I, Alínea g da Lei nº 14.831 de 27 de Março de 2024
Institui o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental e estabelece os requisitos para a concessão da certificação.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As empresas interessadas em obter a certificação prevista nesta Lei devem desenvolver ações e políticas fundamentadas nas seguintes diretrizes:
I
promoção da saúde mental:
a
implementação de programas de promoção da saúde mental no ambiente de trabalho;
b
oferta de acesso a recursos de apoio psicológico e psiquiátrico para seus trabalhadores;
c
promoção da conscientização sobre a importância da saúde mental por meio da realização de campanhas e de treinamentos;
d
promoção da conscientização direcionada à saúde mental da mulher;
e
capacitação de lideranças;
f
realização de treinamentos específicos que abordem temas de saúde mental de maior interesse dos trabalhadores;
g
combate à discriminação e ao assédio em todas as suas formas;
h
avaliação e acompanhamento regular das ações implementadas e seus ajustes;
II
bem-estar dos trabalhadores:
a
promoção de ambiente de trabalho seguro e saudável;
b
incentivo ao equilíbrio entre a vida pessoal e a profissional;
c
incentivo à prática de atividades físicas e de lazer;
d
incentivo à alimentação saudável;
e
incentivo à interação saudável no ambiente de trabalho;
f
incentivo à comunicação integrativa;
III
transparência e prestação de contas:
a
divulgação regular das ações e das políticas relacionadas à promoção da saúde mental e do bem-estar de seus trabalhadores nos meios de comunicação utilizados pela empresa;
b
manutenção de canal para recebimento de sugestões e de avaliações;
c
promoção do desenvolvimento de metas e análises periódicas dos resultados relacionados à implementação das ações de saúde mental.