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Artigo 3º da Lei nº 1.483 de 5 de dezembro de 1951

Autoriza a abertura, pelo Ministério das Relações Exteriores, do crédito especial de Cr$ 19.803.420,00, para o fim que especifica.

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Art. 3º

Esta Lei entrará em vigôr na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.