Artigo 3º da Lei nº 1.483 de 5 de dezembro de 1951
Autoriza a abertura, pelo Ministério das Relações Exteriores, do crédito especial de Cr$ 19.803.420,00, para o fim que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entrará em vigôr na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.