Lei nº 1.483 de 5 de dezembro de 1951
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a abertura, pelo Ministério das Relações Exteriores, do crédito especial de Cr$ 19.803.420,00, para o fim que especifica.
O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 5 de dezembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
Art. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 19.803.420,00 (dezenove milhões, oitocentos e três mil, quatrocentos e vinte cruzeiros), a fim de regularizar a despesa com a compra de dois prédios, em Londres, destinados à Embaixada do Brasil, à respectiva Chancelaria, aos Escritórios dos Adidos e ao Consulado Geral.
Art. 2º
O crédito especial a que se refere o artigo anterior será, automaticamente, registrado e distribuído ao Tesouro Nacional pelo Tribunal de Contas.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigôr na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Getulio Vargas João Neves da Fontoura Horácio Lafer
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.12.1951