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Artigo 1º da Lei nº 1.483 de 5 de dezembro de 1951

Autoriza a abertura, pelo Ministério das Relações Exteriores, do crédito especial de Cr$ 19.803.420,00, para o fim que especifica.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 19.803.420,00 (dezenove milhões, oitocentos e três mil, quatrocentos e vinte cruzeiros), a fim de regularizar a despesa com a compra de dois prédios, em Londres, destinados à Embaixada do Brasil, à respectiva Chancelaria, aos Escritórios dos Adidos e ao Consulado Geral.

Art. 1º da Lei 1.483 /1951