Lei nº 14.828 de 20 de Março de 2024
Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Altera a Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006 (Lei da Agricultura Familiar), para ampliar o âmbito do planejamento e da execução das ações da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 20 de março de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
Esta Lei altera o art. 5º da Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006 (Lei da Agricultura Familiar), para incluir a modernização e o desenvolvimento sustentáveis e a inovação e o desenvolvimento tecnológicos entre os aspectos a serem considerados no planejamento e na execução da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais.
O art. 5º da Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006 (Lei da Agricultura Familiar), passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos XIII e XIV: "Art. 5º (...) XIII - modernização e desenvolvimento sustentáveis; XIV - inovação e desenvolvimento tecnológicos." (NR)
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Carlos Henrique Baqueta Fávaro Luiz Paulo Teixeira Ferreira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.3.2024.