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Artigo 2º da Simplificação de Negociações Imobiliárias | Lei nº 14.825 de 20 de Março de 2024

Altera a Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015, para garantir a eficácia dos negócios jurídicos relativos a imóveis em cuja matrícula inexista averbação, mediante decisão judicial, de qualquer tipo de constrição judicial.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Simplificação de Negociações Imobiliárias - Lei 14.825 de 20 de Março de 2024