Artigo 2º da Simplificação de Negociações Imobiliárias | Lei nº 14.825 de 20 de Março de 2024
Altera a Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015, para garantir a eficácia dos negócios jurídicos relativos a imóveis em cuja matrícula inexista averbação, mediante decisão judicial, de qualquer tipo de constrição judicial.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.