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Artigo 1º da Simplificação de Negociações Imobiliárias | Lei nº 14.825 de 20 de Março de 2024

Altera a Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015, para garantir a eficácia dos negócios jurídicos relativos a imóveis em cuja matrícula inexista averbação, mediante decisão judicial, de qualquer tipo de constrição judicial.

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Art. 1º

O caput do art. 54 da Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015 , passa a vigorar acrescido do seguinte inciso V: "Art. 54 (...) V - averbação, mediante decisão judicial, de qualquer tipo de constrição judicial incidente sobre o imóvel ou sobre o patrimônio do titular do imóvel, inclusive a proveniente de ação de improbidade administrativa ou a oriunda de hipoteca judiciária. (...) " (NR)

Art. 1º da Simplificação de Negociações Imobiliárias - Lei 14.825 de 20 de Março de 2024