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Artigo 24 da Lei nº 14.824 de 20 de Março de 2024

Dispõe sobre a composição, o funcionamento e a competência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho; e altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

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Art. 24

O art. 708 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 708 Compete ao Vice-Presidente do Tribunal substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos. a) revogada; (...) " (NR)

Art. 24 da Lei 14.824 de 20 de Março de 2024