Artigo 23 da Lei nº 14.824 de 20 de Março de 2024
Dispõe sobre a composição, o funcionamento e a competência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho; e altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
Acessar conteúdo completoArt. 23
A Secretaria-Geral é dirigida pelo Secretário-Geral, designado pelo Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho entre os magistrados requisitados na forma desta Lei.