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Artigo 2º, Inciso IV da Lei nº 14.824 de 20 de Março de 2024

Dispõe sobre a composição, o funcionamento e a competência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho; e altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

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Art. 2º

São órgãos do Conselho Superior da Justiça do Trabalho:

I

o Plenário;

II

a Presidência;

III

a Vice-Presidência;

IV

a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho;

V

as Comissões;

VI

os Conselheiros;

VII

o Centro de Pesquisas Judiciárias;

VIII

a Secretaria-Geral.

Art. 2º, IV da Lei 14.824 de 20 de Março de 2024