Artigo 2º da Lei nº 14.824 de 20 de Março de 2024
Dispõe sobre a composição, o funcionamento e a competência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho; e altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São órgãos do Conselho Superior da Justiça do Trabalho:
I
o Plenário;
II
a Presidência;
III
a Vice-Presidência;
IV
a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho;
V
as Comissões;
VI
os Conselheiros;
VII
o Centro de Pesquisas Judiciárias;
VIII
a Secretaria-Geral.