Artigo 3º da Lei nº 1.482 de 3 de dezembro de 1951
Suspende o pagamento das prestações a que estão obrigados os pecuaristas reajustados em face da Lei número 1.002, de 24 de dezembro de 1949, nos municípios compreendidos no Polígono da Sêca.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.