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Artigo 1º da Lei nº 1.482 de 3 de dezembro de 1951

Suspende o pagamento das prestações a que estão obrigados os pecuaristas reajustados em face da Lei número 1.002, de 24 de dezembro de 1949, nos municípios compreendidos no Polígono da Sêca.

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Art. 1º

É suspenso, nos anos de 1951 e 1952, o pagamento das prestações a que estão obrigados os pecuaristas reajustados em face da Lei número 1.002, de 24 de dezembro de 1949 , nos municípios compreendidos no Polígono da Sêca.

Art. 1º da Lei 1.482 /1951