Artigo 1º da Lei nº 1.482 de 3 de dezembro de 1951
Suspende o pagamento das prestações a que estão obrigados os pecuaristas reajustados em face da Lei número 1.002, de 24 de dezembro de 1949, nos municípios compreendidos no Polígono da Sêca.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É suspenso, nos anos de 1951 e 1952, o pagamento das prestações a que estão obrigados os pecuaristas reajustados em face da Lei número 1.002, de 24 de dezembro de 1949 , nos municípios compreendidos no Polígono da Sêca.