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Artigo 6º da Lei nº 14.819 de 16 de Janeiro de 2024

Institui a Política Nacional de Atenção Psicossocial nas Comunidades Escolares.

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Art. 6º

A implementação da Política Nacional de Atenção Psicossocial nas Comunidades Escolares dar-se-á em articulação com o disposto na Lei nº 13.935, de 11 de dezembro de 2019 .