Artigo 8º da Lei nº 14.817 de 16 de Janeiro de 2024
Estabelece diretrizes para a valorização dos profissionais da educação escolar básica pública.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Estabelece diretrizes para a valorização dos profissionais da educação escolar básica pública.
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