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Artigo 7º da Lei nº 14.817 de 16 de Janeiro de 2024

Estabelece diretrizes para a valorização dos profissionais da educação escolar básica pública.

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Art. 7º

Revogam-se o art. 9º e o inciso II do art. 10 da Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996 .