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Artigo 1º da Lei nº 14.817 de 16 de Janeiro de 2024

Estabelece diretrizes para a valorização dos profissionais da educação escolar básica pública.

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Art. 1º

A implementação do princípio de valorização dos profissionais da educação escolar, inscrito no inciso V do art. 206 da Constituição Federal , no que se refere aos profissionais das redes públicas de educação básica, obedecerá às diretrizes fixadas na presente Lei.

Art. 1º da Lei 14.817 /2024