Artigo 1º da Lei nº 14.817 de 16 de Janeiro de 2024
Estabelece diretrizes para a valorização dos profissionais da educação escolar básica pública.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A implementação do princípio de valorização dos profissionais da educação escolar, inscrito no inciso V do art. 206 da Constituição Federal , no que se refere aos profissionais das redes públicas de educação básica, obedecerá às diretrizes fixadas na presente Lei.