Artigo 3º, Parágrafo Único, Inciso II da Lei nº 14.816 de 16 de Janeiro de 2024
Altera a Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, para criar o Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
São criados por transformação:
I
o cargo de Ministro de Estado do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; e
II
1 (um) Cargo Comissionado Executivo de nível 18 (CCE-18).
Parágrafo único
Para a transformação de que trata o caput deste artigo, serão utilizados:
I
5 (cinco) CCE-13; e
II
1 (um) CCE-7.