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Artigo 3º, Parágrafo Único, Inciso I da Lei nº 14.816 de 16 de Janeiro de 2024

Altera a Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, para criar o Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.

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Art. 3º

São criados por transformação:

I

o cargo de Ministro de Estado do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; e

II

1 (um) Cargo Comissionado Executivo de nível 18 (CCE-18).

Parágrafo único

Para a transformação de que trata o caput deste artigo, serão utilizados:

I

5 (cinco) CCE-13; e

II

1 (um) CCE-7.

Art. 3º, Parágrafo Único, I da Lei 14.816 /2024