JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º da Lei nº 14.804 de 10 de Janeiro de 2024

Dispõe sobre a atuação do Tribunal de Contas da União (TCU) como membro do Conselho de Auditores da Organização das Nações Unidas (ONU).

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

O TCU editará atos de sua competência para disciplinar a matéria no âmbito de suas atribuições.

Art. 5º da Lei 14.804 /2024