Artigo 5º da Lei nº 14.804 de 10 de Janeiro de 2024
Dispõe sobre a atuação do Tribunal de Contas da União (TCU) como membro do Conselho de Auditores da Organização das Nações Unidas (ONU).
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O TCU editará atos de sua competência para disciplinar a matéria no âmbito de suas atribuições.