Artigo 2º da Lei nº 14.804 de 10 de Janeiro de 2024
Dispõe sobre a atuação do Tribunal de Contas da União (TCU) como membro do Conselho de Auditores da Organização das Nações Unidas (ONU).
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A atuação de auditores federais de controle externo do TCU em serviço no exterior, no desempenho das atribuições de Diretor de Auditoria Externa e de Diretor-Adjunto de Auditoria Externa, terá como base, no que couber, as regras de retribuição e os direitos previstos na Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972 .