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Artigo 9º, Parágrafo 1 da Lei nº 14.802 de 10 de Janeiro de 2024

Institui o Plano Plurianual da União para o período de 2024 a 2027.

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Art. 9º

Os programas do PPA 2024-2027 estarão expressos nas leis orçamentárias anuais e nas leis de créditos adicionais.

§ 1º

Cada ação orçamentária estará vinculada a um programa, exceto as ações padronizadas.

§ 2º

As vinculações entre ações orçamentárias e programas constarão das leis orçamentárias anuais.

§ 3º

O Poder Executivo manterá atualizados e disponíveis em portal eletrônico de livre acesso demonstrativos dos objetivos específicos que contribuem diretamente para o alcance dos objetivos estratégicos.

Art. 9º, §1º da Lei 14.802 /2024