Artigo 9º da Lei nº 14.802 de 10 de Janeiro de 2024
Institui o Plano Plurianual da União para o período de 2024 a 2027.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Os programas do PPA 2024-2027 estarão expressos nas leis orçamentárias anuais e nas leis de créditos adicionais.
§ 1º
Cada ação orçamentária estará vinculada a um programa, exceto as ações padronizadas.
§ 2º
As vinculações entre ações orçamentárias e programas constarão das leis orçamentárias anuais.
§ 3º
O Poder Executivo manterá atualizados e disponíveis em portal eletrônico de livre acesso demonstrativos dos objetivos específicos que contribuem diretamente para o alcance dos objetivos estratégicos.