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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei nº 14.798 de 5 de Janeiro de 2024

Institui o Dia Nacional da Educação Legislativa.

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Art. 1º

Fica instituído o Dia Nacional da Educação Legislativa, a ser celebrado, anualmente, no dia 15 de maio.

Parágrafo único

O mês de maio passa a integrar o calendário oficial de eventos nacionais.

Art. 1º, Parágrafo Único da Lei 14.798 /2024