Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei nº 14.798 de 5 de Janeiro de 2024
Institui o Dia Nacional da Educação Legislativa.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Dia Nacional da Educação Legislativa, a ser celebrado, anualmente, no dia 15 de maio.
Parágrafo único
O mês de maio passa a integrar o calendário oficial de eventos nacionais.