Lei nº 14.798 de 5 de Janeiro de 2024
Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Institui o Dia Nacional da Educação Legislativa.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 5 de janeiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
Art. 1º
Fica instituído o Dia Nacional da Educação Legislativa, a ser celebrado, anualmente, no dia 15 de maio.
Parágrafo único
O mês de maio passa a integrar o calendário oficial de eventos nacionais.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Camilo Sobreira de Santana Ricardo Garcia Cappelli
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.1.2024.