Lei nº 14.798 de 5 de Janeiro de 2024
Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Institui o Dia Nacional da Educação Legislativa.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 5 de janeiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
Fica instituído o Dia Nacional da Educação Legislativa, a ser celebrado, anualmente, no dia 15 de maio.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Camilo Sobreira de Santana Ricardo Garcia Cappelli
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.1.2024.