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Artigo 1º da Lei nº 14.797 de 5 de Janeiro de 2024

Institui o Dia Nacional de Combate à Tortura.

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Art. 1º

Fica instituído o Dia Nacional de Combate à Tortura, a ser celebrado, anualmente, no dia 14 de julho, em todo o território nacional.

Art. 1º da Lei 14.797 /2024