Artigo 1º da Lei nº 14.797 de 5 de Janeiro de 2024
Institui o Dia Nacional de Combate à Tortura.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Dia Nacional de Combate à Tortura, a ser celebrado, anualmente, no dia 14 de julho, em todo o território nacional.