Lei nº 14.797 de 5 de Janeiro de 2024
Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Institui o Dia Nacional de Combate à Tortura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 5 de janeiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
Art. 1º
Fica instituído o Dia Nacional de Combate à Tortura, a ser celebrado, anualmente, no dia 14 de julho, em todo o território nacional.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Silvio Luiz de Almeida Camilo Sobreira de Santana Anielle Francisco da Silva Ricardo Garcia Cappelli
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.1.2024.