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Artigo 1º da Lei nº 14.796 de 5 de Janeiro de 2024

Inscreve o nome de Dorina de Gouvêa Nowill no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria.

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Art. 1º

Fica inscrito o nome de Dorina de Gouvêa Nowill no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria, depositado no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, em Brasília.

Art. 1º da Lei 14.796 /2024