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Artigo 1º da Lei nº 14.792 de 5 de Janeiro de 2024

Institui o Dia Nacional da Saúde Única.

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Art. 1º

Fica instituído o Dia Nacional da Saúde Única, a ser celebrado, anualmente, no dia 3 de novembro, com o objetivo de conscientizar a sociedade sobre a relação indissociável entre as saúdes animal, humana e ambiental.