Lei nº 14.792 de 5 de Janeiro de 2024
Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Institui o Dia Nacional da Saúde Única.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 5 de janeiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
Art. 1º
Fica instituído o Dia Nacional da Saúde Única, a ser celebrado, anualmente, no dia 3 de novembro, com o objetivo de conscientizar a sociedade sobre a relação indissociável entre as saúdes animal, humana e ambiental.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Anielle Francisco da Silva Swedenberger do Nascimento Barbosa Maria Osmarina Marina da Silva Vaz de Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.1.2024, retificado no DOU de 9.1.2024 e retificado em 11.4.2024 - Edição extra