Artigo 154, Parágrafo Único da Lei nº 14.791 de 29 de dezembro de 2023
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2024 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 154
Os instrumentos de contratação de serviços de terceiros deverão prever o fornecimento pela empresa contratada de informações com nome completo, número de inscrição no CPF, cargo ou atividade exercida, lotação e local de exercício dos empregados na contratante, para fins de divulgação em sítio eletrônico.
Parágrafo único
Os órgãos e as entidades da administração pública federal deverão divulgar e atualizar quadrimestralmente as informações a que se refere o caput .