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Artigo 154 da Lei nº 14.791 de 29 de dezembro de 2023

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2024 e dá outras providências.

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Art. 154

Os instrumentos de contratação de serviços de terceiros deverão prever o fornecimento pela empresa contratada de informações com nome completo, número de inscrição no CPF, cargo ou atividade exercida, lotação e local de exercício dos empregados na contratante, para fins de divulgação em sítio eletrônico.

Parágrafo único

Os órgãos e as entidades da administração pública federal deverão divulgar e atualizar quadrimestralmente as informações a que se refere o caput .

Art. 154 da Lei 14.791 /2023