Artigo 8º, Inciso I da Não é Não | Lei nº 14.786 de 28 de dezembro de 2023
Cria o protocolo "Não é Não", para prevenção ao constrangimento e à violência contra a mulher e para proteção à vítima; institui o selo "Não é Não - Mulheres Seguras"; e altera a Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023 (Lei Geral do Esporte).
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O poder público promoverá:
I
campanhas educativas sobre o protocolo "Não é Não";
II
ações de formação periódica para conscientização e implementação do protocolo "Não é Não", direcionadas aos empreendedores e aos trabalhadores dos estabelecimentos previstos nesta Lei.