Artigo 5º, Inciso IV da Não é Não | Lei nº 14.786 de 28 de dezembro de 2023
Cria o protocolo "Não é Não", para prevenção ao constrangimento e à violência contra a mulher e para proteção à vítima; institui o selo "Não é Não - Mulheres Seguras"; e altera a Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023 (Lei Geral do Esporte).
Acessar conteúdo completoArt. 5º
São direitos da mulher:
I
ser prontamente protegida pela equipe do estabelecimento a fim de que possa relatar o constrangimento ou a violência sofridos;
II
ser informada sobre os seus direitos;
III
ser imediatamente afastada e protegida do agressor;
IV
ter respeitadas as suas decisões em relação às medidas de apoio previstas nesta Lei;
V
ter as providências previstas nesta Lei cumpridas com celeridade;
VI
ser acompanhada por pessoa de sua escolha;
VII
definir se sofreu constrangimento ou violência, para os efeitos das medidas previstas nesta Lei;
VIII
ser acompanhada até o seu transporte, caso decida deixar o local.