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Artigo 4º, Inciso II da Não é Não | Lei nº 14.786 de 28 de dezembro de 2023

Cria o protocolo "Não é Não", para prevenção ao constrangimento e à violência contra a mulher e para proteção à vítima; institui o selo "Não é Não - Mulheres Seguras"; e altera a Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023 (Lei Geral do Esporte).

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Art. 4º

Na aplicação do protocolo "Não é Não", devem ser observados os seguintes princípios:

I

respeito ao relato da vítima acerca do constrangimento ou da violência sofrida;

II

preservação da dignidade, da honra, da intimidade e da integridade física e psicológica da vítima;

III

celeridade no cumprimento do disposto nesta Lei;

IV

articulação de esforços públicos e privados para o enfrentamento do constrangimento e da violência contra a mulher.

Art. 4º, II da Não é Não - Lei 14.786 /2023