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Artigo 3º, Inciso II da Não é Não | Lei nº 14.786 de 28 de dezembro de 2023

Cria o protocolo "Não é Não", para prevenção ao constrangimento e à violência contra a mulher e para proteção à vítima; institui o selo "Não é Não - Mulheres Seguras"; e altera a Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023 (Lei Geral do Esporte).

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Art. 3º

Para os fins desta Lei, considera-se:

I

constrangimento: qualquer insistência, física ou verbal, sofrida pela mulher depois de manifestada a sua discordância com a interação;

II

violência: uso da força que tenha como resultado lesão, morte ou dano, entre outros, conforme legislação penal em vigor.

Art. 3º, II da Não é Não - Lei 14.786 /2023