Artigo 3º, Inciso II da Não é Não | Lei nº 14.786 de 28 de dezembro de 2023
Cria o protocolo "Não é Não", para prevenção ao constrangimento e à violência contra a mulher e para proteção à vítima; institui o selo "Não é Não - Mulheres Seguras"; e altera a Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023 (Lei Geral do Esporte).
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Para os fins desta Lei, considera-se:
I
constrangimento: qualquer insistência, física ou verbal, sofrida pela mulher depois de manifestada a sua discordância com a interação;
II
violência: uso da força que tenha como resultado lesão, morte ou dano, entre outros, conforme legislação penal em vigor.