Artigo 7º, Inciso II da Lei nº 14.784 de 27 de dezembro de 2023
Medida Provisória nº 1.202, de 2023) Prorroga até 31 de dezembro de 2027 os prazos de que tratam os arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, e o
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Esta Lei entra em vigor:
I
na data de sua publicação, quanto aos arts. 1º, 2º, 4º e 5º; e
II
no primeiro dia do quarto mês subsequente ao de sua publicação, quanto aos arts. 3º e 6º.