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Artigo 7º, Inciso I da Lei nº 14.784 de 27 de dezembro de 2023

Medida Provisória nº 1.202, de 2023) Prorroga até 31 de dezembro de 2027 os prazos de que tratam os arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, e o

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Art. 7º

Esta Lei entra em vigor:

I

na data de sua publicação, quanto aos arts. 1º, 2º, 4º e 5º; e

II

no primeiro dia do quarto mês subsequente ao de sua publicação, quanto aos arts. 3º e 6º.