Artigo 7º, Inciso I da Lei nº 14.784 de 27 de dezembro de 2023
Medida Provisória nº 1.202, de 2023) Prorroga até 31 de dezembro de 2027 os prazos de que tratam os arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, e o
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Esta Lei entra em vigor:
I
na data de sua publicação, quanto aos arts. 1º, 2º, 4º e 5º; e
II
no primeiro dia do quarto mês subsequente ao de sua publicação, quanto aos arts. 3º e 6º.